Treinamentos exigidos pelas NRs

Plataformas offshore têm evolução constante
13 de março de 2019
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AÇÕES CORRETIVAS

Quando são encontradas falhas em processos já existentes, situações de vulnerabilidades ligadas a doenças profissionais ou acidentes de trabalho, a FT – Treinamentos e Serviços através de ações conjuntas, sempre contribui para a neutralização e a eliminação destas situações, colaborando para que o cliente atenda às Normas Regulamentadoras.

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Contamos com médicos, engenheiros, técnicos e profissionais altamente qualificados, capazes de lidar com todos os assuntos relacionados à saúde ocupacional e a engenharia de segurança do trabalho dentro das empresas.
Nossa equipe, preocupada com a qualidade na prestação dos serviços, trabalha com seriedade e ética, respeitando e colocando o cliente em primeiro lugar, contribuindo para a realização dos objetivos da empresa contratante.
Uma das obrigações geradas pelas Normas Regulamentadoras é a realização de treinamentos para profissionais que se expõe a determinados riscos e que, por consequência, enfrentam um maior potencial de acidente ou adoecimento. Abaixo está a lista de todas as NRs que necessitam atenção e quais funcionários devem participar dos treinamentos em cada uma delas:

  • NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes)

    Todos os membros eleitos das empresas que são obrigadas a constituir CIPA (ver Quadro I, em anexo na norma) e a pessoa que foi designada em todas as demais empresas.

  • NR-6: EPI (Equipamento de Proteção Individual)

    Todos os trabalhadores que utilizam EPIs em suas rotinas de trabalho.

  • NR-7: TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS

    Para todos os membros da brigada de Incêndio e Equipes de Resgate.

  • NR-9: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

    Todos os trabalhadores devem ser treinados sobre os procedimentos que asseguram a eficiência do PPRA e devem possuir informações sobre as eventuais limitações de proteção.

  • NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

    Trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com rede elétrica de baixa ou alta tensão.

    • Nr 10 – 40 horas e Reciclagem
    • NR-10 SEP – Sistema Elétrico de Potência
    • NR-10 Complementar: Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas Proximidades
  • NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

    Operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria.

  • NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    Todos os operadores de máquinas e equipamentos, com foco na utilização segura de cada um dos meios usados.

    • a) Ponte Rolante
    • b) Empilhadeira
    • c) Moto Serra e roçadeiras
    • d) Ferramentas elétricas
    • e) Maquinas agrícolas
    • f) Maquinas pesadas para Construção Civil
    • g) Plataformas articuladas – Para trabalhos em Altura
    • h) Maquinas Industriais
  • NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

    Empresas que possuem qualquer um desses equipamentos deve promover treinamento a todos os operadores para habilitá-los e garantir uma operação segura.

  • NR-15: Atividades e Operações Insalubres

    Trabalhadores que lidam com manganês e seus compostos, poeiras minerais (como o asbesto) e benzeno devem receber treinamento.

  • NR-16: Atividades e Operações Perigosas

    Empregados expostos à rede elétrica de alta tensão devem receber treinamento em equipamentos ou instalações com acesso ao Sistema Elétrico de Potência (SEP) – energizados ou desenergizados – com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.

  • NR-17: Ergonomia

    Funcionários designados para trabalhar com transporte manual de cargas (que não as leves), operadores de check out e operadores de telemarketing precisam passar por treinamentos específicos.

  • NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

    Pessoas que trabalham com construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras.

  • NR-19: Explosivos

    Empresas que manipulam ou utilizam explosivos em sua planta devem realizar treinamentos e exercícios anuais envolvendo todos os trabalhadores e a brigada de incêndio.

  • NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

    Profissionais que manuseiam esses materiais devem receber treinamento para utilização segura destes compostos químicos.

  • NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

    Empregados que atuem em espaços confinados devem receber treinamentos adequados para tal atividade.

    • 16 horas – Trabalhadores e Vigias
    • 40 horas – Supervisores
    • Reciclagem
    • – 8 horas – Trabalhadores
    • – 40horas – supervisores
  • NR-35: Trabalho em altura

    Trabalhadores que precisam realizar qualquer atividade em altura precisam ser capacitados.

  • NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR-29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho em Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

    Empresas desses setores devem realizar treinamentos específicos sobre a área para todos os seus funcionários, capacitando-os para atuar de forma segura em todos os possíveis cenários.